Divórcio consensual: como funciona e quais documentos são necessários
O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo com o término do casamento e com todas as condições da separação: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do sobrenome.
No Brasil, desde a Emenda Constitucional 66/2010, não existe mais prazo mínimo para pedir o divórcio, e não é mais necessário comprovar qualquer culpa ou motivo para dissolver o casamento.
Divórcio extrajudicial x judicial
Quando o casal não possui filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório (extrajudicial), de forma mais rápida e menos onerosa. Quando há filhos menores, é obrigatório o divórcio judicial com participação do Ministério Público.
Documentos necessários para o divórcio
Os principais documentos são: RG e CPF dos cônjuges, certidão de casamento atualizada, certidão de nascimento dos filhos (se houver), documentos dos bens a partilhar, e comprovante de residência.
Por que é importante ter um advogado?
Mesmo no divórcio consensual, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e que o acordo seja justo e equilibrado para ambas as partes. A Nathalia Lobo Advocacia oferece acompanhamento personalizado em todo o processo.
