Rescisão indireta: quando o empregador viola o contrato de trabalho
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é o direito do empregado de romper o contrato de trabalho por justa causa do empregador, quando este descumpre obrigações essenciais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou no próprio contrato.
Diferente do pedido de demissão, na rescisão indireta o trabalhador tem direito a receber todas as verbas trabalhistas como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS.
Quais são as principais causas da rescisão indireta?
A CLT, no artigo 483, lista as situações que autorizam o trabalhador a buscar a rescisão indireta: forem exigidos serviços superiores às suas forças; tratar de modo excessivamente rigoroso o empregado; expor o empregado a perigo manifesto; deixar de pagar puntualmente o salário; dentre outras.
Como proceder para requerer a rescisão indireta?
É fundamental buscar orientação jurídica especializada antes de qualquer ação. A rescisão indireta deve ser ajuizada na Justiça do Trabalho, com provas sólidas da conduta irregular do empregador. O advogado trabalhista será essencial para colher provas, protocolar a ação e defender seus direitos.
Se você passa por alguma dessas situações no trabalho, entre em contato com a Nathalia Lobo Advocacia para uma avaliação do seu caso.
